Muitas vezes veículos envolvidos em acidentes recebem uma classificação de danos errônea por parte das autoridades locais.
De acordo com a Resolução 544/2015 do CONTRAN é necessário o preenchimento da tabela de classificação para determinação da monta.
É comum haver erros nesse preenchimento, seja por falta de conhecimento técnico ou até mesmo por uma avaliação baseada na impressão visual assustadora.
Em caminhões é ainda mais comum erros classificatórios, não realizam as medições adequadas para verificação de danos torcionais, longitudinais ou verticais nos chassis.
Dessa maneira, acabam classificando como Grande Monta (sucatas) veículos passíveis de recuperação! Normalmente por uma simples substituição da cabine.
Conhece algum veículos que tenha passado por essa situação e ninguém consegue resolver sua documentação? Entre em contato conosco.
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