Para quem trabalha no setor automotivo essa é uma situação cada vez mais comum, seja no momento da venda ou na contratação/renovação do seguro, ver o proprietário sendo surpreendido com um laudo de vistoria cautelar REPROVADO!!!
E o que isso significa? As vistorias cautelares recebem 3 tipos de classificação: APROVADO, APROVADO COM APONTAMENTOS E REPROVADOS. Deixando de lado a análise documental e de identificação realizada e considerando apenas a análise estrutural, podemos simplificar a REPROVA em reparos mal realizados ou sinais de avarias significativas em itens estruturais (Longarinas, colunas A, B, C, etc.), esse último sendo o mais preocupante.
Veículos reprovados possuem uma dificuldade e desvalorização enorme no ato da comercialização, não só pelo fato de apresentarem alto índice de recusa por cias de seguro como pelo fato de não trazer segurança veicular para os ocupantes. O problema é que muitos proprietários só descobrem isso quando vão trocar de carro, muitas vezes anos depois dos reparos efetuados.
Por isso a dica é, sempre que tiver um veículo envolvido em acidente e o mesmo for passível de recuperação, procure uma empresa especializada para a vistoria assim que pegar o veículo na oficina. Apesar da Vistoria Cautelar não ter valide judicial ela certamente lhe trará uma segurança e evitará muitas dores de cabeça no futuro.
Caso o laudo seja reprovado, retorne à oficina e entre em contato com a seguradora (caso seja segurado ou seja terceiro). O consumidor tem um prazo de 90 dias para efetuar a reclamação e/ou ajuizar uma ação contra a seguradora ou oficina que efetuou a reparação.
E, se ainda assim persistirem os problemas, procure um bom advogado e um bom perito para auxiliar no processo!!!
Obrigado,
Marcus Araujo.
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