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Foto do escritorMarcus Araújo - Perito

Mas afinal, o que é VISTORIA CAUTELAR?



Vistoria Cautelar - carro reprovado

A alguns anos atrás qual era a prática mais comum na hora de comprar um carro usado? Levar a um mecânico de confiança para saber se estava tudo em ordem, certo? Pois essa opção ainda é extremamente valiosa, afinal a parte mecânica não é avaliada na vistoria cautelar. Mas afinal, o que é essa tal vistoria cautelar!?

Com a crescente procura por veículos seminovos e usados no Brasil, houve também o aumento do número de golpes nas negociações. Veículos com históricos de leilão (recuperados de sinistros, financeira, etc.) sendo vendidos como se nada tivesse acontecido, veículos adulterados, documentações falsas e mais uma série de restrições.

Foi então que surgiu a “Vistoria Cautelar”! Um raio “X” completo no veículo, uma forma preventiva para saber se esse veículo que você almeja se enquadra no selo do “Meu passado me condena” e não cair em um golpe.

A vistoria pode ser dividida em quatro partes:

- Análise Documental: Uma avaliação detalhada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para garantir sua originalidade e verificação se os dados constantes no documento estão de acordo com o veículo (modificações, restrições, alienações, etc.);

- Pesquisa ao banco de dados Nacional e Estadual: Esse ponto visa consultar todo o histórico do veículo, trazendo informações como: a “certidão de nascimento” do veículo registrada na Base de Índice Nacional (BIN), ocorrência de leilões, sinistros, queixas de roubo e furto, restrições administrativas, restrições judiciais, débitos, multas, etc.

- Análise de Identificação: Que consiste em uma verificação detalhada todos os pontos de identificação veicular, como chassi, motor, câmbio, vidros, etiquetas ETA’s, placas, e etc., nessa verificação será possível identificar se o veículo não possui nenhuma adulteração.

- E por fim, mas não menos importante, a análise estrutural, uma verificação completa de toda a estrutura do veículo como longarinas, colunas A, B e C, painéis dianteiros e traseiros, assoalho do porta-malas, etc. Essa análise garante que o veículo não sofreu nenhum sinistro mais sério.

Algumas empresas ainda incluem um quinto item na vistoria que seria a verificação da espessura de tinta em diversos pontos em busca de possíveis repinturas, mesmo sabendo que não houve danos estruturais, mas, uma repintura, um ralado, alguns pequenos arranhões são comuns e aceitáveis no veículo usado não é mesmo!?

Agora, a dúvida mais comum que surgiu no post anterio: por que a VISTORIA CAUTELAR NÃO POSSUI VALIDADE JUDICIAL? E a resposta é bem simples: apesar de trazer uma garantia ao comprador e uma confiabilidade maior ao vendedor, a vistoria cautelar é realizada por profissionais qualificados, que passaram por cursos de especialização, porém, normalmente não possuem nível técnico ou superior, e tão pouco registro junto ao CREA, além disso, durante a vistoria são identificados possíveis reparos em itens estruturais que geram certa restrição, mas, não apura se a recuperação em questão foi realizada de acordo com os manuais desenvolvidos pelas montadoras, não traz informações precisas sobre o comprometimento da segurança veicular.

Logo, se surgir dúvidas ou uma contestação sobre o laudo apresentado, procure um Engenheiro especialista em Automobilística. Envie-nos suas dúvidas!!!

Obrigado,

Marcus Araujo.

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