Uma das dúvidas mais frequentes que recebemos é com relação ao famoso “PT”, seja por proprietários de veículos segurados ou não! Mas afinal, o que caracteriza a perda total?
Para quem roda diversos pátios de leilões, funilarias, oficinas, etc., é comum ver veículos recebendo a indenização integral mesmo “aparentemente” inteiros e outros veículos destruídos sendo reparados e voltando a circulação!
Isso acontece principalmente por uma questão econômica, ou seja, o que irá determinar o “PT” será o custo de conserto do veículo, um percentual do valor que vem estipulado na apólice do seguro.
De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão regulamentador do mercado de seguros, esse percentual deve ser estipulado no máximo até 75% do valor do bem.
Porém, de acordo com a Resolução 544/2015 do CONTRAN que estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, bem como os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos a caracterização é realizada através do preenchimento de tabelas específicas para cada tipo de veículo, onde, se a pontuação caracterizar grande monta esse veículo é considerado “PT” e deve ser baixado junto ao órgão competente (sucata). Essa resolução se baseia na inviabilidade técnica e não econômica.
Mas afinal, qual tem maior peso? Como já comentado anteriormente a viabilidade técnica de reparação deve sempre estar à frente da viabilidade econômica, mesmo porquê, muitas vezes são utilizados procedimentos não homologados para a diminuição do orçamento e aprovação de reparação, colocando assim em risco a vida dos ocupantes do veículo.
Logo, se surgir dúvidas ou uma contestação sobre o a perda total de um veículo, procure um Engenheiro especialista em Automobilística. Envie-nos suas dúvidas!!!
Obrigado,
Marcus Araujo.
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