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Classificação de danos em veículos sinistrados

Classificação de danos em veículos batidos
Classificação de danos em veículos batidos

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por meio de suas atribuições estabelece normas especificas referente a classificação de danos decorrentes de acidentes, bem como os procedimentos para a regularização, transferência e baixa de veículos envolvidos. Veja os veículos que estão passíveis de enquadramento:


● Motocicletas e assemelhados;

● Veículos leves (automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários);

● Veículos pesados (Caminhões, reboques e semirreboques);

● Ônibus e micro-ônibus.


Esta classificação é dividida em danos de pequena, média e grande monta. Veja a seguir, alguns detalhes sobre cada uma delas:


Danos de pequena monta: os veículos que são enquadrados com danos de pequena monta são aqueles que não sofreram avarias estruturais, nesse caso nenhuma observação será inserida no sistema e no documento;

Danos de média monta: varia de acordo com a categoria, mas resumidamente veículos que recebem essa classificação apresentam danos em um ou mais itens estruturais e de segurança passiva. Nesta classificação, o veículo tem a sua documentação bloqueada junto ao DETRAN, permanecendo como circulação vedada até que seja realizada os trâmites necessários para sua regularização.

Danos de grande monta: os veículos de dano de grande monta são totalmente impedidos de trafegar em via pública e também têm a sua documentação bloqueada. Nesses casos o órgão máximo entende como veículos irrecuperáveis, e, exigem a baixa e sucateamento do mesmo, ou, a realização de vistoria especifica e apresentação do laudo de recuperabilidade para recorrer e reenquadrar o veículo em outra classificação para obter novamente a documentação, ficando mesmo assim permanente a observação de veículo recuperado de sinistro.


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