Veículo bloqueado por sinistro de Média ou Grande Monta, e agora?
Um laudo de Recuperabilidade pode te ajudar a resolver este problema!

Em 07 de Agosto de 2020 o Detran/SP publicou a portaria 161, que dispõe sobre a implantação de medidas temporárias e emergenciais para a classificação de danos prevista na Resolução CONTRAN nº 544/2015 e Portaria Detran nº407/2017 e dá outras providências.
Caso você tenha recebido um comunicado do Detran sobre o bloqueio saiba que é possível entrar com recurso seguindo os critérios constantes no Capítulo IV – DO REENQUADRAMENTO DE DANOS.

Artigo 5º - O veículo cujo dano for classificado como “dano de grande monta” ou “dano de média monta”, conforme Resolução CONTRAN nº 544/2015, poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior, o qual será realizado através do endereço eletrônico reenquadramento.monta@detran.sp.gov.br, apresentando os seguintes documentos digitalizados:
I - Requerimento devidamente preenchido e assinado (fornecendo e-mail e telefone);
II - CRV (frente e verso);
III - documento de identificação Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
IV - comprovante de residência/domicílio;
V - comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço da oficina reparadora;
VI - Cópia digitalizada colorida da Vistoria DETRAN ou Empresa Credenciada (ECV);
VII - Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), com relatório de avarias e fotos;
*VIII - Cópia digitalizada colorida do Laudo de Recuperabilidade assinado por Engenheiro (em acordo com a Resolução CONTRAN nº 362/2010, realizado com veículo nas condições do acidente e fotos anexas);
IX - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
X - Comprovante de pagamento ART.*

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